25 de agosto de 2010

EDITORIAL VI


O PODER PÚBLICO E A FORMAÇÃO PATRIMONIAL DE GRÊMIO E INTERNACIONAL – DESEQUILIBRIO DE TRATAMENTO – DIFERENÇAS PÓS ARENA

PRIMEIRA PARTE

Permeia, por entrelinhas, nesse intrincado enredo do Projeto Arena e os interesses do Estado e Município vinculados aos recursos do PAC para Copa de 2014, uma questão que , aparentemente, muito pouco ou nada tem a ver com o empreendimento em si e com os interesses político-administrativos da edilidade, mas muito com a reparação de uma injustiça ou resgate de uma velha dívida do Poder Público para com o Grêmio FPA.

Trata-se da disparidade de tratamento dado ao longo das histórias desse clube e do E. C. Internacional pelo dito Poder (federal, estadual e, principalmente, municipal) na formação patrimonial de ambos.

A FORMAÇÃO PATRIMONIAL DO INTERNACIONAL

Como é do conhecimento geral, o último recebeu, em quase 60 anos, graciosamente ou bem perto disso, posse ou propriedade de 30 ha lineares na cidade, completados pelo aterro efetuado pelo DNOS sobre essas áreas alagadas do município, doadas ou cedidas pela Prefeitura Municipal.

Com efeito, a partir de uma operação de doação de 7 ha, decorrente da Lei Municipal 1.651, de 09/10/56 (Leonel Brizola), o Internacional viu, nesse tempo, acrescer a seu patrimônio mais três outras de mesma natureza jurídica, a saber:
a) a primeira, aumentando a área originalmente doada ( 7,00 ha) para 13, 10 ha, num acréscimo de mais 6,10 ha, com fulcro na Lei 3225, de 12/12/1968 (Célio Marques Fernandes);
b) A segunda, doando outra área (Parque Gigante), com uma superfície de 7,92 ha. com fulcro na Lei nº 3.921, de 21 de outubro de 1974, (Telmo Thompson Flores), totalizando ambas: 21,02 ha
c) A terceira, aumentando ambas essas duas áreas supra-mencionadas em mais 2,18 ha por retificação delas, passando a mencionada no item (a) a ter 15,04 ha e a mencionada no item (b) a ter 8,16 ha, totalizando as doações 23,20 ha, tudo com fulcro na Lei Complementar nº 511, de 21/12/2004 (João Verle)

Além disso, o E.C. Internacional obteve por cessão de uso da Prefeitura Municipal uma outra área, lindeira àquela mencionada no item “a”, supra, no montante de 2,57 ha, via Decreto 14.659, de 27/09/2004 (João Verle), bem como a locação, ao valor de R $ 25.000,00 mensais e pelo prazo de vinte anos, renováveis ad nutum, por mais vinte, de uma área lateral ao complexo Beira-Rio, destinada a estacionamentos e pertencente ao município (localizada em pleno Parque Marinha do Brasil), na superfície de 4,32 ha.

Verifica-se, assim, que o clube passou a dominar e usar uma área global de 30,10 ha naquele local privilegiado, situado a dez minutos, a pé, do Centro da cidade e às margens do Guaiba, na atualmente mais preciosa das localidades urbanas de Porto Alegre.

Adicione-se a isso a contemplação com o suporte dos custos do aterro, todo ele correndo à conta do DNOS ( federal), embora a Lei Municipal 1.651, a original, supra-citada, tivesse estabelecido que tais custos deveriam ser cobertos pelo donatário, o clube. Quer dizer: tais custos foram carreados à conta do erário público e resultaram também sem ônus algum para o esse.

Dinheiro, como se vê, de todos, inclusive dos gremistas, numa empreitada de investimentos que nada tem a ver com os interesses dominiais tricolores.

Há, nesse enredo, um fato singular: pela Lei Complementar nº 268, de 21/01/92 (Tarso Genro), ficou o executivo autorizado a permutar uma área de aproximadamente 5,00 ha, que possuía lindeira ao complexo de superfície do Beira-Rio (Escolas de Samba e adjacências), pelo imóvel do E. C. Internacional consistente do Estádio dos Eucaliptos, sito à Rua Silveiro, Menino Deus, e seu terreno.

Não se tem notícias – pelo menos não chegou ao nosso conhecimento - sobre o destino dessa lei (complementar) e seus efeitos, valendo dizer a efetivação por escritura do seu objeto, a permuta de imóveis, ou mesmo sua revogação. Inequívoco, no entanto, que se trata de um módulo superficial independente, a eventualmente adicionar-se ao todo já regularmente apropriado (30 ha) por aquele clube. Mais 5 ha, portanto, além dos trinta.

O que de concreto se sabe é que o E. C. Internacional jamais entregou ao órgão público o imóvel de seu antigo estádio, acabando a área pública objeto da Lei 268, por restar, até hoje, sob domínio do município e, possível ou eventualmente, na posse – parcial ou total - do clube. Ou seja, ocupada por ele de forma precária.

(Incumbiria indagar se essa área está embutida no Projeto Gigante para Sempre ou não A ocorrência da primeira hipótese levaria a concluir-se por uma impropriedade na sua aprovação pela Câmara, o que se duvida que tenha acontecido)

Da mesma forma não promoveu até hoje o Internacional, formalmente, por escritura ou instrumento de cessão de uso, a entrega ao município do imóvel consistente de uma área com 2,48 hectares, lindeira ao Parque Gigante (onde existiu um heliporto), fato a que ter-se-ia obrigado, conforme informações da imprensa, em troca da permissão, pela Prefeitura, de uso de outro imóvel ( 2,57 ha - Dec. 14.659), onde, hoje, se situa a Escolinha do clube e supra mencionado.

A FORMAÇÃO PATRIMONIAL DO GRÊMIO

O Grêmio, sabe-se, teve de adquirir o terreno do Estádio Olímpico (9,17 ha), então de propriedade da Prefeitura Municipal, situado na antiga Vila Caiu do Céu, hoje Bairro Medianeira, de forma quase integralmente onerosa, a saber:

(a) a parte maior ( 7,50 ha) por permuta, autorizada pelo DL Municipal nº 43, de 14/07/41 e efetivada em meados do século passado (09/03/50), com o imóvel de sua propriedade consistente em área (1,15 ha) situada na então pérola imobiliária de Porto Alegre (a antiga “Baixada”), coração do Bairro Moinhos de Vento (área do Parcão).
(b) Uma segunda parte ( 0,53 ha) por aquisição (compra e venda) de diversos imóveis particulares ;
(c) Uma terceira parte (0,69 ha) por ocupação, susceptível de apropriação por usucapião;
(d) Somente uma quarta parte (1,06 ha) por doação de imóveis municipais (Leis 2835, de 10/09/65, 4790, de 16/10/80 e Lei 10.839, de 26/02/2010)

Total: 9,40 ha

Além disso, o clube também recebeu em doação dos dois órgãos públicos, Estadual e Municipal, respectivamente as seguintes áreas, que integram o seu patrimônio:

a) 1,00 (um) ha na Ilha dos Marinheiros, nesta Capital, ( Lei Estadual 4.095 e Escritura de doação de 29/12/61).
b) 14,87 ha no Bairro Cristal, nesta Capital (Lei 3653, de 05/07/72)

Vê-se, assim, que o total das dádivas feitas ao Grêmio pelo Poder Público seria, pois de 16,93 ha.

Sobre esta última doação, todavia, preciso se faz alguns esclarecimentos:

É que inobstante constar tal dimensão superficial, ela não corresponde exatamente à realidade. Tudo porque, tal como a do Beira – Rio, do E. C. Internacional, trata-se de área alagada, sujeita a aterramento para sua efetiva utilização. No caso do Grêmio, tal superfície foi doada sem qualquer subsídio ou cooperação do órgão doador no que respeita aos custos respectivos, tendo o clube arcado com isso durante largo tempo.
Serviu-se de muitos meios para isso, contando com a colaboração efetiva de seus adeptos que, para o local, dirigiram toneladas de caliças e congêneres.

O esforço, inobstante, resultou bem sucedido apenas em parte ( 6,73 ha) posto que a maior parcela da área doada ( 8,14 ha) ainda permaneceu sem o aterro. Diga-se de passagem, de difícil prognóstico de realização face às hodiernas dificuldades , certamente a serem ,postas pelos organismos ambientais.

(Relembrar que o E. C. Internacional, no complexo Beira-Rio, apesar do encargo original de patrocinar os custos do aterro, nos moldes previstos da Lei Municipal 1651, acabou, depois, havendo-o de forma totalmente graciosa por força de recursos federais, investidos através do DNOS, sob a égide de Thompson Flores).

A COMPARAÇÃO ENTRE AS CONCESSÕES HISTÓRICAS DO PODER PÚBLICO AO GRÊMIO E AO INTERNACIONAL

De sorte que, enxugando-se esses números, teríamos a seguinte situação patrimonial, relativa à efetiva (utilizável) contribuição do Poder Público para o Gremio Futebol Porto Alegrense e o E. C. Internacional:

Gremio:

Doações:

1) 1,00 hectare na Ilha dos Marinheiros
2) 1,06 hectare na área do Estádio Olímpico
3) 6,73 hectares na área do Cristal.

Total: 8,79 hectares disponibilizados em condições de utilização.

Internacional:

Doações:

1) 15,04 hectares, no Beira-Rio, área principal do estádio e do ginásio
2) 8,16 hectares, área do Parque Gigante.
3) Sub-total: 23,20 ha


Cessão de uso:
4) 2,57 hectares, área situada ao lado da área do Beira-Rio.

Locação ou arrendamento:
5) 4,32 hectares, estacionamento ao lado da área principal do estádio.

Total: 30,09 hectares disponibilizados em condições de utilização

Diferença: 21,53 hectares

Sem maiores comentários.

(A imprensa, desde sempre, conhece as dimensões dessa disparidade de tratamento, um evidenciado desequilíbrio de contemplações, mas, parece, não teve e não tem a mínima intenção de abordar o assunto.)

A COBRANÇA SOBRE O DESEQUILÍBRIO, A CONTESTAÇÃO DO PODER PÚBLICO E OS ACONTECIMENTOS SUBSEQUENTES

Em 27 de março de 2008, levantou o conselheiro Antonio Carlos de Azambuja ( Cacaio) , nosso assessor jurídico, essa questão em plenário, no Conselho Deliberativo do Grêmio, expondo – então, sem detalhes - a imperiosa necessidade do resgate pelo Município, pelo Estado e pela União, dessa dívida para com o Grêmio, muito mais do que um mero concurso de vantagens dominiais entre entidades congêneres.

Tal pronunciamento foi contestado então pelo Conselheiro José Fortunati, vice-prefeito da cidade, não com relação à veracidade do afirmado, mas argüindo a impraticabilidade de, hoje, as mesmas – ou semelhantes – benesses serem outorgadas ao Grêmio FPA. Falou em desafetação de bens públicos, coisa complicada, bem como evolução e modernidade da legislação, impedindo qualquer pretensão nesse sentido. Enfim, disse ser impossível ao Grêmio obter, atualmente, qualquer coisa sequer similar aos favores feitos ao Internacional.

Foi ouvido em silêncio pelo plenário.

Pois bem, uma semana depois, quatro de abril de 2008, edita-se, como viu-se retro, uma nova lei municipal em que o mesmo dito Poder Público Municipal entrega ao E. C. Internacional, em locação ou arrendamento (Lei Complementar 10.400), uma área lindeira ao seu Estádio Beira-Rio (com destinação a estacionamentos dentro do Projeto “Inter Para Sempre”, vinculado à Copa de 2014), 4,32 hectares, por vinte anos renováveis ad nutum, a custos modissíssimos (R $ 25.000,00 mensais)

Resta claro que jamais deixarão o local.

Para os conselheiros gremistas presentes àquela reunião, uma surpresa desagradável, para não dizer uma decepção.

Mais: um mês depois, a 12/05/2008, a mesma Prefeitura Municipal vinha a firmar com o E. C. Internacional, no 5º Tabelionato desta Capital, Livro 226-B, fls. 166 a 167-verso, nº 52.453, em função da pré-falada Lei 511, de 21/12/2004, uma escritura de re-ratificação das áreas anteriores e antigas, pertinentes às duas doações mencionadas retro (área principal e Parque Gigante), aumentando globalmente a superfície (13,10 ha + 7,92 há = 21,02 ha) até então doada, relativa a ambas, em mais 2,18 há, passando a terem a seguinte dimensão ( 15,04 ha + 8, 16 há = 23,20 há).

O que pensar disso tudo aí ?

SEGUNDA PARTE

Um dia, tempos mais tarde, oportunizou-se ao referido nosso assessor jurídico cobrar particularmente do aludido vice-prefeito tal situação.

A resposta veio vazada nos seguintes termos:

“A cidade precisa da Copa e dos recursos do PAC. Não se pode, agora, entrar em conflito grenal nessa linha, porque aí se perturba o projeto global, de máximo interesse da coletividade. Vale dizer: o Grêmio que aguarde mais um pouco (60 anos é pouco!) para, quem sabe, haver o que deixou de lhe ser concedido nesse tempo todo.

Ademais, e isso é muito importante, faz-se necessário que se diga que a outorga pela Prefeitura e pela Câmara Municipal, de índices de aproveitamento construtivo excepcionais (2,4), tanto para as áreas superficiais do Olímpico (Medianeira – 9,07 ha), quanto do futuro Estádio Arena (Humaitá – 38,00 ha), envolvidas no negócio a efetuar-se entre o Grêmio FPA e a Construtora OAS Ltda., deve ser entendida como um efetivo resgate ou penitência do Poder Público para com o clube, nesse aspecto.”

(Isso porque, pelo Plano Diretor em vigor, tais áreas não tinham originalmente esses números de ocupação construtiva – era zero – e a concessão desses privilegiadamente, através de PL encaminhado pela Prefeitura à Câmara de Vereadores para transformar-se em lei, representou uma valorização extraordinária para esses imóveis, o que permitiria ao clube enfrentar, só assim, o negócio do novo estádio, posto que exigência inafastável do parceiro a propriedade e posse de ambos os terrenos com essas permissibilidades construtivas.)

Traduzindo: o Grêmio FPA, na ótica do Poder Público Municipal, veio, através dessa nova lei, iniciativa desse último, a ter compensados os históricos prejuízos acima narrados, relativos a negócios imobiliários entretidos com o município pelos dois clubes, razão pela qual estariam liquidadas as aspirações gremistas relativas a eventuais novas pretensões dominiais graciosas..

Isso, contudo, não corresponde exatamente aos fatos, depois acontecidos: é que o mesmo E. C. Internacional veio a obter, através das Leis 608 e 609, ambas de 09 de janeiro de 2009, para utilização tanto na área dos Eucaliptos quanto na do seu complexo dominial do Beira-Rio, Projeto Gigante para Sempre, índices excepcionais ( 1,9 para a primeira e 1,3 para a última), destinados à aplicação em variadas construções que sobre elas deverão ser construídas, constituídas respectivamente de conjunto residencial e um shopping.

È bem verdade que a quantidade construtiva (2,4) atribuída às áreas de interesse do Grêmio – Medianeira e Humaitá - mostra-se muito maior do que aquela destinada ao seu tradicional adversário.

È preciso, no entanto, alertar que o Internacional, mercê de uma sutil disposição embutida no artigo 4º da aludida Lei 609, de 08/01/09, terá mais uma benesse da Prefeitura : ser-lhe-á feita uma concessão real de uso oneroso sobre as propriedades dessa (cerca de 5,00 ha) lindeira ao complexo Beira-Rio, consistente nas áreas e adjacências ocupadas pelas escolas de samba situadas na Avenida Pe. Cacique (Imperadores e Banda da Saldanha). Ali serão construídos os prédios do hotel e do Centro Médico, integrantes do Projeto Gigante para Sempre, retro mencionados. A essa superfície será permitido o aproveitamento de 1,6, de nível excepcional.

Observa-se, então, aqui, duas contemplações: a da área superficial e a do aproveitamento construtivo, ambas espetaculares
,
Traduzindo: os 30,10 ha já dominados e apossados pelo Internacional transformar-se-ão em 35,00 ha.

De outra parte, vê-se que essa área adicional objeto dessa concessão real de uso oneroso constitui-se justamente naquela que deveria ser objeto da permuta de que fala a Lei 268, de 21 de janeiro de 1992, isto é, a que, pelos termos dessa, deveria ser permutada – e não foi - com o Internacional pela área dos Eucaliptos. Vê-se, com isso, que por vias oblíquas, liberou-se o clube de desfazer-se daquele imóvel da Rua Silveiro – que irá comercializar - não deixando de utilizar as referidas propriedades da Prefeitura e acabando por beneficiar-se com essa citada concessão.

De sorte que assim poderíamos definir os benefícios extraordinários auridos pelo Internacional com essas últimas concessões da Prefeitura sob pretexto de sediar, em seu estádio, os jogos da Copa de 2014:

Arrendamento da área de estacionamentos ao lado do Gigantinho –Parque Marinha do Brasil: 4,32 hectares
Área de concessão real de uso oneroso, ao lado do Complexo Beira-Rio: 5,00 ha
Índice de aproveitamento da área dos Eucaliptos: 0 para 1,9
Índice de aproveitamento da área do Complexo Beira-Rio: 0 para 1,3
Índice de aproveitamento da área da concessão real de uso oneroso: 0 para 1,6.

De tudo conclui-se que os ressarcimentos, pela Prefeitura ao Grêmio por velhas dívidas de natureza ética ou política, através das concessões de índices excepcionais para as áreas da Medianeira e Humaitá (2,4), encontram plena compensação nessas modernas concessões ao Internacional acima enunciadas.

Quer dizer: a concorrência por favores públicos, do jeito que se apresentou essa questão jamais vai ser equilibrada. A cada avanço do Grêmio corresponde, para a edilidade porto-alegrense um outro tanto para seu adversário, prorrogando indefinidamente a diferença.

A pergunta que sobra é, ao fim e ao cabo, a do porquê os dirigentes do nosso clube, encarregados dos ajustes com o município acerca dessas questões aqui atacadas não argüiram tais desequilíbrios e não postularam ou conseguiram benesses que, ao menos, se equivalessem a essas todas concedidas ao nosso adversário ?

Vide o caso área do DEPREC.

Não seria pelo enorme comprometimento que tiveram na obtenção de nossos índices construtivos, a benefício do Projeto ARENA, conforme o adiante assinalado , conformando-se com a satisfação da OAS sobre o já obtido ?


O DESTINO DOS BENEFÍCIOS AUFERIDOS PELO GRÊMIO COM AS CONCESSÕES DO PODER PÚBLICO

Como se sabe, os benefícios derivados do aproveitamento excepcional dos terrenos da Medianeira e de Humaitá foram totalmente compromissados transferir pelo Grêmio a benefício da parceira, Construtora OAS Ltda., mais precisamente a sua controlada, empresa Superficiária S/A, nos moldes desenhados do Projeto. Ela, assim, adjudicou-se a um montante de obras de cerca de 1.000.000 de metros quadrados, sem qualquer participação do Grêmio FPA nos efeitos derivados disso.

Desse modo, ter-se-ia entregue voluntária e inteiramente à parceira (sem nem um troco sequer) todos os haveres provindos do débito ético-político do Poder Público para consigo, do tamanho descrito e com um histórico de mais de sessenta anos.

Inafastável o questionamento: os índices contemplados ao Grêmio, tidos como resgate do aludido débito público, comparado aos benefícios alcançados pelo Internacional ao longo do tempo, representado pelas imensas áreas metropolitanas por ele gratuitamente recebidas, ocupadas e possuídas, bem como, também, a recepção de índices construtivos privilegiados em função da Copa, não configuraria um preço alto demais, pago pelo clube tricolor a sua parceira OAS pelo Projeto Arena?

Se a tudo isso se acrescer, como haveres da OAS no dito Projeto, o reembolso dos valores da amortização e juros do financiamento bancário da construção, bem como a participação nos rendimentos do empreendimento (por extenso tempo) esse preço não atinge os níveis de exorbitância?

Por fim e em síntese: , no que tange ao concurso com o Internacional, a concessão dos índices da Medianeira e Humaitá ao Grêmio equalizou os favores municipais a ambas agremiações?

Resta claro que não.

Obrigado.

Associação dos Gremistas Patrimoniais

Nenhum comentário:

Postar um comentário